Alguns empresários preocupados com as areias descartáveis de fundições e o alto custo desse descarte, estão se reunindo com o intuito de encontrar alternativas para a reutilização dessa matéria-prima.
Hoje, em outros estados, elas já são reutilizadas, deixaram de ser uma despesa e passaram a ser mais uma receita pra as empresas.
Lei nº 17.479/2018 - As areis que podem ser usadas, são aquelas provenientes do processo produtivo da fabricação de peças fundidas, como: areia de macharia, de moldagem, de varrição, areias que sejam classificadas conforme a ABNT NBR como classe II.
Essas areias podem ser aproveitadas:
• Na produção de concreto asfáltico;
• Na fabricação de artefatos de concreto;
• Em base, sub-base e reforço de subleito para execução de estradas, rodovias e vias urbanas;
• Como cobertura diária em aterros sanitários e industriais;
• Fabricação de telhas, tijolos e outros artigos de barro cozido para fabricação de artigos em cerâmica;
• Para assentamento de tubulações e de artefatos para pavimentação.
No dia 24 de junho, a reunião contou com a presença do Sr. Afonso Gonzaga – Pres. do Sifumg, e 2º vice-presidente da ABIFA. Os empresários tiveram a oportunidade de solicitar, neste dia, o apoio das entidades de classe do setor de fundição.