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Publicado em: 01/06/2022

AREIA DESCARTADA DE FUNDIÇÃO - ADF

Alguns empresários preocupados com as areias descartáveis de fundições e o alto custo desse descarte, estão se reunindo com o intuito de encontrar alternativas para a reutilização dessa matéria-prima.

Hoje, em outros estados, elas já são reutilizadas, deixaram de ser uma despesa e passaram a ser mais uma receita pra as empresas.

Lei nº 17.479/2018 - As areis que podem ser usadas, são aquelas provenientes do processo produtivo da fabricação de peças fundidas, como: areia de macharia, de moldagem, de varrição, areias que sejam classificadas conforme a ABNT NBR como classe II.

Essas areias podem ser aproveitadas:

• Na produção de concreto asfáltico;

• Na fabricação de artefatos de concreto;

• Em base, sub-base e reforço de subleito para execução de estradas, rodovias e vias urbanas;

• Como cobertura diária em aterros sanitários e industriais;

• Fabricação de telhas, tijolos e outros artigos de barro cozido para fabricação de artigos em cerâmica;

• Para assentamento de tubulações e de artefatos para pavimentação. 

No dia 24 de junho, a reunião contou com a presença do Sr. Afonso Gonzaga – Pres. do Sifumg, e 2º vice-presidente da ABIFA. Os empresários tiveram a oportunidade de solicitar, neste dia, o apoio das entidades de classe do setor de fundição. 

 

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